Justiça obriga plano de saúde a fornecer carrinho terapêutico prescrito por médico à paciente

Justiça obriga plano de saúde a fornecer carrinho terapêutico prescrito por médico à paciente

Não é somente a doença que é alvo de cobertura pelo plano de saúde, como também os meios de tratamento, embora não conste no rol da agência reguladora. Com essas premissas jurídicas, o Desembargado Délcio Luís Santos recusou a reforma de decisão, que cautelarmente, mandou que a Fama cobrisse um tratamento ortopédico.

A recusa da Operadora de plano em atender à recomendação médica prescrita ao paciente pode se constituir em conflito que, por envolver questão de saúde, se revele em causa na qual haja situação de risco. Os fatos e os prontuários médicos que instruem o pedido, são daqueles que evidenciam ao juiz que deva, de imediato, entregar a medida pretendida.  A uma porque o paciente tenha o direito de, no mínimo, amenizar o quadro de risco a que se expõe ante a recalcitrância do plano de saúde com a recusa do atendimento. A duas, por expressa previsão de que a fumaça do bom direito, associada aos riscos da demora da entrega do pedido estejam a comprometer ainda mais a saúde do demandante. 

No caso examinado pelo Desembargador Délcio Luis Santos, do TJAM, a Federação das Unimeds da Amazônia pretendeu derrubar uma medida cautelar concedida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Manaus que determinou, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que o plano fornecesse à paciente um carrinho terapêutico adaptado com múltiplas funções para auxiliar na capacidade motora do segurado. A justificativa do plano foi a de que o contrato não apresentava cobertura. 

O instrumento ortopédico, entretanto, foi devidamente comprovado como sendo imprescindível ao tratamento. A questão é que o plano se recusou na entrega, com  desculpa que se tornou rotineira.  Não constar no rol da ANS é detalhe de somenos importância. Se a patologia tem cobertura, a doença, por si,  abrange os meios necessários ao seu tratamento.

“Nesse cenário, a alegação do plano de saúde de que o equipamento em questão não se encontra no rol taxativo da ANS, não merece acolhida. Ademais, recentemente foi publicada a Lei n. 14.454/2022 que alterou a Lei n . 9.656 e derrubou o “rol taxativo” dos procedimentos de cobertura obrigatória elaborado pela ANS. Dessa forma, atualmente, o rol serve apenas como uma referência básica para as operadoras de saúde, que poderão ser obrigadas a custear tratamentos que não constam de forma expressa no referido rol”, editou o acórdão.

 Processo n .004004664-52.2022/8.04.0000

 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...