Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

A declaração de nulidade das provas que deram origem a uma investigação criminal pode inviabilizar a continuidade de todo o procedimento quando os demais elementos produzidos decorrerem diretamente dessas informações.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o arquivamento de uma série de inquéritos vinculados à chamada Operação Boi Barrica — posteriormente denominada Operação Faktor — após reconhecer que não restaram provas válidas capazes de sustentar a continuidade das apurações.

O caso chegou ao Tribunal por recurso do Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Federal do Maranhão que determinou o encerramento das investigações em cumprimento a ordem anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em habeas corpus julgado pela Sexta Turma, o STJ havia declarado nulas as quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático que serviram de base para o desenvolvimento das investigações, além das provas delas derivadas.

Ao recorrer, o MPF sustentou que os inquéritos não poderiam ter sido arquivados de ofício e defendeu a preservação das provas que considerava independentes das medidas anuladas. Também alegou que parte das apurações relacionadas ao setor energético no Amazonas e a obras da Ferrovia Norte-Sul deveria tramitar em outras seções judiciárias.

O relator, desembargador federal Leão Alves, porém, concluiu que o conjunto probatório remanescente não permitia a continuidade das investigações. Segundo o acórdão, a decisão do STJ produziu efeitos sobre toda a cadeia probatória construída a partir das quebras de sigilo declaradas ilegais, incidindo no caso a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual provas derivadas de elementos ilícitos também ficam contaminadas.

A decisão observa que a investigação teve origem em informações financeiras comunicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que os diversos desdobramentos posteriores surgiram a partir das medidas invasivas posteriormente invalidadas. Para o Tribunal, não foi demonstrada a existência de provas autônomas e independentes capazes de sustentar a manutenção dos inquéritos nos mesmos autos.

O colegiado também rejeitou a tese de que a nulidade reconhecida pelo STJ beneficiaria apenas o investigado que impetrou o habeas corpus. Segundo a fundamentação adotada, quando a ilegalidade atinge o próprio meio de obtenção da prova, não é possível considerá-la válida para alguns investigados e inválida para outros. A contaminação alcança todo o material produzido a partir da medida considerada ilícita.

Apesar de manter o arquivamento, o TRF-1 ressaltou que a decisão não impede futuras investigações. O próprio STJ, ao reconhecer as nulidades, preservou a possibilidade de Polícia Federal e Ministério Público retomarem as apurações caso surjam provas novas e independentes daquelas declaradas ilícitas. Por essa razão, o arquivamento não produz coisa julgada material sobre os fatos investigados.

Ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, a 4ª Turma reafirmou que investigações criminais não podem permanecer indefinidamente em curso quando a base probatória que lhes deu sustentação foi integralmente invalidada por decisão judicial. Para o colegiado, a continuidade da persecução penal exige a existência de elementos probatórios lícitos e minimamente aptos a justificar o prosseguimento das apurações.

Processo 0006114-35.2006.4.01.3700

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...