STF reinicia julgamento sobre omissão do Congresso na licença-paternidade

STF reinicia julgamento sobre omissão do Congresso na licença-paternidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nessa quarta-feira (8/11) o julgamento que decidirá se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade. Na sessão, a Procuradoria-Geral da República e grupos e entidades que atuam como amici curiae (amigos da corte) se manifestaram.

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo, mas foi suspenso em outubro, depois de o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque e enviá-lo ao Plenário físico. Na ocasião, o Tribunal já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular o prazo de 18 meses para que o Congresso regulamentasse a questão.

A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges, manifestou-se nesta quarta pelo reconhecimento da omissão e pela fixação de “prazo razoável” para que o Congresso regulamente o tema.

Também falaram durante a sessão Ana Carolina Caputo Bastos, da organização Elas Pedem Vista, e Luciana Garcia, da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.

O dispositivo em questão exige uma lei regulamentadora. E o §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estipula que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Já a Lei 11.770/2008 possibilita a prorrogação do benefício por mais 15 dias.

Antes do pedido de destaque de Barroso, quatro entendimentos distintos estavam em jogo. Três dessas correntes reconheciam a omissão legislativa.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber — que havia votado antes de se aposentar — reconheceram a omissão do Legislativo e sugeriram um prazo de 18 meses para o Congresso saná-la. Também propuseram que, até lá, o direito à licença-paternidade seja equiparado à licença-maternidade.

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes formaram outra corrente. Eles também reconheceram a omissão legislativa e estabeleceram os mesmos 18 meses para que o Congresso tome as medidas necessárias, mas não sugeriram a adoção de outra alternativa à regra temporária até o fim do prazo.

Barroso propôs uma sugestão intermediária entre as outras correntes divergentes. De acordo com ele, também é preciso estipular 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. E, se ao fim desse período a omissão não for sanada, o prazo da licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade.

O único ministro que não viu omissão do Legislativo foi Marco Aurélio (aposentado). Ele votou quando o julgamento foi incluído na sessão virtual pela primeira vez, em 2020, e se aposentou no ano seguinte.

ADO 20

Com informações do Conjur

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