TCE-AM suspende pagamentos de salário a servidores com tripla remuneração na Secretaria de Saúde

TCE-AM suspende pagamentos de salário a servidores com tripla remuneração na Secretaria de Saúde

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) que suspenda o pagamento de salário de dois servidores do órgão.

A decisão monocrática acontece após denúncia oriunda da Ouvidoria da Corte de Contas que relatava possível existência de acúmulo ilícito de cargos com tripla remuneração por parte dos servidores.

Segundo a denúncia, o médico Honorio Rios Sanches teria, além de dois vínculos na SES, mais um vínculo com a prefeitura do município de Urucará. Caso similar ao de Romer Pedro Llanos Roque, médico na SES e nas prefeituras de Urucará e Silves.

Ambos os casos vão contra o que diz o inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, de que o acúmulo, quando possível, deve ocorrer no máximo entre dois cargos de função pública.

Ao deferir a medida cautelar, a conselheira Yara Lins destacou que, apesar de instada a se manifestar, Secretaria de Saúde do Amazonas não apresentou documentos ou justificativas suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas ao acúmulo triplo de cargos dos dois servidores denunciados.

Ainda conforme a conselheira, por estar em desacordo com a Constituição Federal, o caso afeta o interesse público, já que fica claro que o princípio constitucional serve para garantias dos direitos individuais, já que a própria lei, que define esses direitos, também estabelece os limites da atuação administrativa, restringindo o exercício de vários cargos por uma só pessoa, em benefício da coletividade.

Conforme a decisão da conselheira, a suspensão do pagamento dos servidores deve afetar apenas uma matrícula, não afetando os outros dois vínculos, já que a irregularidade só existe a partir do momento em que os dois servidores passam a receber três remunerações.

A Secretaria de Estado de Saúde tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão do TCE-AM, com produção de defesa sobre o caso.

Fonte: Asscom TCE-AM

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