Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (2ª UPA dos Juizados Especiais Cíveis), homologou sentença que determinou à Celg Distribuidora S.A – CELG D, atual Equatorial Energia Goiás, a indenizar uma mulher que teve seu veículo danificado pela queda de um poste de energia. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais, e mais R$ 702,79, pelos danos materiais.

A proprietária alegou que no dia 10 fevereiro de 2023, por volta das 14 horas, estava dirigindo no Setor Jardim América e estacionou seu carro como de costume. Afirma que pouco tempo depois, ao retornar ao local onde o veículo estava parado, percebeu que um poste de energia de propriedade da companhia elétrica, que estava instalado na calçada da rua, havia caído sobre o carro, o que lhe ocasionou diversos danos materiais e morais.

A empresa de energia sustentou que o dano aconteceu por motivos de força maior, em razão dos fortes temporais que assolaram a região à época. Para o magistrado, restou evidente que o dano decorreu da queda do poste da rede elétrica e o fato de ter acontecido temporais no local não justificou a ocorrência do sinistro muito menos a falta de responsabilização.

“A concessionária de serviço público responde por danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão na prestação do serviço, independentemente de dolo ou culpa de seus agentes, sendo necessário somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade, diante de seu comportamento, em decorrência da aplicação da Teoria do Risco Administrativo plasmada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, observou o juiz. Ele citou, ainda, o Código de Defesa do Consumidor que também atribui aos órgãos públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, sob de não o fazendo, serem compelidos a reparar os danos causados, observou o juiz.

Segundo os autos, a concessionária não comprovou que o poste de energia elétrica detinha a estrutura adequada para suportar eventuais intercorrências, não estando comprovada sua devida manutenção.

Autos 5132823-62.2023.8.09.0051.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...

Limitação física não se confunde com deficiência para concessão do BPC

A existência de uma limitação física não é suficiente, por si só, para garantir o Benefício de Prestação Continuada...

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...