Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (2ª UPA dos Juizados Especiais Cíveis), homologou sentença que determinou à Celg Distribuidora S.A – CELG D, atual Equatorial Energia Goiás, a indenizar uma mulher que teve seu veículo danificado pela queda de um poste de energia. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais, e mais R$ 702,79, pelos danos materiais.

A proprietária alegou que no dia 10 fevereiro de 2023, por volta das 14 horas, estava dirigindo no Setor Jardim América e estacionou seu carro como de costume. Afirma que pouco tempo depois, ao retornar ao local onde o veículo estava parado, percebeu que um poste de energia de propriedade da companhia elétrica, que estava instalado na calçada da rua, havia caído sobre o carro, o que lhe ocasionou diversos danos materiais e morais.

A empresa de energia sustentou que o dano aconteceu por motivos de força maior, em razão dos fortes temporais que assolaram a região à época. Para o magistrado, restou evidente que o dano decorreu da queda do poste da rede elétrica e o fato de ter acontecido temporais no local não justificou a ocorrência do sinistro muito menos a falta de responsabilização.

“A concessionária de serviço público responde por danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão na prestação do serviço, independentemente de dolo ou culpa de seus agentes, sendo necessário somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade, diante de seu comportamento, em decorrência da aplicação da Teoria do Risco Administrativo plasmada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, observou o juiz. Ele citou, ainda, o Código de Defesa do Consumidor que também atribui aos órgãos públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, sob de não o fazendo, serem compelidos a reparar os danos causados, observou o juiz.

Segundo os autos, a concessionária não comprovou que o poste de energia elétrica detinha a estrutura adequada para suportar eventuais intercorrências, não estando comprovada sua devida manutenção.

Autos 5132823-62.2023.8.09.0051.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...