Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

Mulher que teve carro danificado pela queda de um poste será indenizada

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (2ª UPA dos Juizados Especiais Cíveis), homologou sentença que determinou à Celg Distribuidora S.A – CELG D, atual Equatorial Energia Goiás, a indenizar uma mulher que teve seu veículo danificado pela queda de um poste de energia. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais, e mais R$ 702,79, pelos danos materiais.

A proprietária alegou que no dia 10 fevereiro de 2023, por volta das 14 horas, estava dirigindo no Setor Jardim América e estacionou seu carro como de costume. Afirma que pouco tempo depois, ao retornar ao local onde o veículo estava parado, percebeu que um poste de energia de propriedade da companhia elétrica, que estava instalado na calçada da rua, havia caído sobre o carro, o que lhe ocasionou diversos danos materiais e morais.

A empresa de energia sustentou que o dano aconteceu por motivos de força maior, em razão dos fortes temporais que assolaram a região à época. Para o magistrado, restou evidente que o dano decorreu da queda do poste da rede elétrica e o fato de ter acontecido temporais no local não justificou a ocorrência do sinistro muito menos a falta de responsabilização.

“A concessionária de serviço público responde por danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão na prestação do serviço, independentemente de dolo ou culpa de seus agentes, sendo necessário somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade, diante de seu comportamento, em decorrência da aplicação da Teoria do Risco Administrativo plasmada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, observou o juiz. Ele citou, ainda, o Código de Defesa do Consumidor que também atribui aos órgãos públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, sob de não o fazendo, serem compelidos a reparar os danos causados, observou o juiz.

Segundo os autos, a concessionária não comprovou que o poste de energia elétrica detinha a estrutura adequada para suportar eventuais intercorrências, não estando comprovada sua devida manutenção.

Autos 5132823-62.2023.8.09.0051.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...