Casal deve ser indenizado após comprar pacote de viagem e ela não ocorrer

Casal deve ser indenizado após comprar pacote de viagem e ela não ocorrer

Um casal entrou com ação de restituição de danos materiais e danos morais contra uma empresa de viagens, após adquirirem um pacote de viagem para Rio de Janeiro e Petrópolis, no valor de R$ 2.909,50, e a viagem não ocorrer por insuficiência de vagas, sem que houvesse o devido reembolso.

De acordo com o processo, no que se refere à demandada, embora devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência e, conforme dispõe o art. 20 da Lei n° 9.099/95, no que diz respeito aos Juizados Especiais Cíveis, a ausência do réu a qualquer das audiências do processo, presume-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

Nesse sentindo, a magistrada entendeu que o fornecedor teve a oportunidade de solucionar o problema antes da ação, porém, seu comportamento negativo feriu os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que regem o direito contratual, ultrapassando a margem do mero aborrecimento.

Portanto, depois de analisar o caso e as provas documentais, tais como, a nota fiscal referente ao aludido pacote de viagem contratado, a juíza do 3° Juizado Especial Cível de Colatina julgou procedente os pedidos autorais e condenou a requerida a restituir o valor gasto e ao valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo 5001637-54.2023.8.08.0014

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...