Mulher com pinça no corpo após operação cardíaca será indenizada por erro médico

Mulher com pinça no corpo após operação cardíaca será indenizada por erro médico

Uma paciente que, ao ser submetida a procedimento cardiovascular, teve esquecida uma pinça na região próxima ao coração será indenizada. A decisão é da 5.ª Vara Cível da comarca de Joinville, que condenou o hospital e o médico cirurgião responsável pela equipe de intervenção ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais. Os demais integrantes da equipe que acompanhou a cirurgia foram excluídos de responsabilidade.

Consta na inicial que, em meados de fevereiro de 2015, a autora foi submetida cirurgia cardiovascular, com alta médica cinco dias após, ainda que com queixa de dores. Deste modo, passou por atendimento com o profissional de sua confiança e após uma bateria de exames, foi constatado por meio de raio-x, que a paciente possuía uma pinça denominada bulldog no recesso posterior do pericárdio, que teria sido esquecida por ocasião da cirurgia.

Assim, acabou obrigada a submeter-se a nova intervenção para a retirada do equipamento esquecido, quando então cessaram as dores e o os riscos. Indignada com todos os transtornos, pugnou pela condenação solidária dos réus, que, em defesa, arguiram que a cirurgia cardíaca a que submetida a autora foi e é complexa e que não foram procurados pela paciente para a solução das dores reclamadas.

O perito judicial afirmou que “devido ao procedimento de revascularização houve esquecimento de pinça Buldog em pericárdico, que não pode ser considerado complicação inerente ao ato cirúrgico, e que foi a causa das dores em região dorsal e precordial com irradiação para membro superior”.

Deste modo, a magistrada destacou em sua sentença que “o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente se trata de erro médico, grosseiro, diga-se, e que não pode ser tolerado com naturalidade. Em decorrência, exclusivamente dessa nefasta ocorrência a autora foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar”. Ela concluiu pela obrigação dos réus em promover a indenização da paciente. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

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