TJ-SP mantém condenação de hospital e médico por negligência em cirurgia

TJ-SP mantém condenação de hospital e médico por negligência em cirurgia

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, que condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com a decisão, o autor passou por cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. Três anos mais tarde, procurou atendimento por sentir dor na região cervical e no crânio. Exame de raio-X detectou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, do mesmo lado em que havia sido realizada a cirurgia. Laudo pericial também apontou que o projétil não foi retirado e que não houve tratamento das lesões na vértebra cervical.

Para o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a negligência é evidente e, portanto, há o dever de indenizar. “De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito Guglielmi. A decisão foi por votação unânime.

Apelação nº 1001877-62.2015.8.26.0347

 Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...