STM mantém condenação de três militares e dois civis acusados de furtar duas toneladas de carne

STM mantém condenação de três militares e dois civis acusados de furtar duas toneladas de carne

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco pessoas, integrantes de uma organização criminosa, que furtaram mais de duas toneladas de carne de organização militar da Marinha, no Rio de Janeiro.

Os ladrões furtaram os alimentos do armazém frigorífico do quartel usando um caminhão baú durante a madrugada, em duas ocasiões, nos dias 5 e 18 de março de 2020.  Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União (JMU),  dois sargentos e um cabo em conluio com dois civis, pai e genro do cabo, se uniram para realizar a empreitada criminosa.

Na primeira oportunidade,  os civis entraram  no quartel com a conivência de um dos sargentos, dirigindo um caminhão frigorífico. Na guarda,  o sargento fez uma simulação de inspeção do veículo de fornecedor, de forma simulada, para tentar despistar as câmeras de segurança. O caminhão se deslocou até o paiol frigorificado, quando  foi aberto pelo cabo, parentes dos criminosos civis,  paioleiro da unidade militar que, sem estar de serviço, estava no quartel e já se comunicara por telefone com seu pai,  que estava no caminhão. Do paiol, o cabo e os civis retiraram mais de uma tonelada de carne, frango e pernil e colocaram no baú refrigerado. Na saída, meia hora depois, o sargento também  não realizou a inspeção no caminhão frigorífico que estava carregado de gêneros refrigerados. O furto da carga e a entrada e saída do caminhão foram captadas pelas câmeras de segurança da unidade militar.

O segundo furto ocorreu treze dias depois,  por volta de meia noite, utilizando o mesmo modus operandi.  Outro sargento não acompanhou o caminhão de entrega, não fez a ronda nesse período, nem tampouco fiscalizou a atividade que esse desenvolveria. O cabo pegou as chaves do paiol com o paioleiro de serviço  e abriu o paiol container frigorificado e o paiol de mantimentos.  Mais uma tonelada de carne foi extraída e colocada no baú frigorífico do caminhão. Depois o cabo, acompanhado dos dois civis, conduziu o caminhão frigorífico carregado até o portão da unidade militar, que  teve sua saída facilitada pelo sargento contramestre que, mais uma vez, simulou uma inspeção no veículo.

A organização criminosa, entretanto, estava sendo monitorada. Quando o caminhão saiu do quartel e a alcançou a praça Senador Salgado Filho, em frente ao setor de embarque do Aeroporto Santos Dumont,  o caminhão foi abordado pela Polícia Civil e os ocupante presos.  Na Justiça Militar, em julgamento de primeiro grau, apenas o motorista foi absolvido.  Após a condenação, em penas que somaram mais de seis anos de reclusão, os advogados de todos os réus recorreram da sentença junto ao Superior Tribunal Militar,  em Brasília.  A defesa pediu, inicialmente a absolvição  por falta de provas. E não ocorrendo, pediu também a diminuição das penas impostas.

Ao analisar a apelação dos réus, o ministro do STM José Coêlho da Silva decidiu manter a condenação de todos os acusados, mas acatou parcialmente o pedido das defesas e diminuiu as penas aplicadas.

“Ao contrário do alegado, as provas documentais e testemunhais da acusação apontaram inconteste a condição ilesa do caráter volitivo e intelectivo dos apelantes no momento da conduta perpetrada. A autoria e a materialidade ora analisadas são incontestes, máxime por força das provas testemunhais e documentais em harmonia com as declarações confirmativas dos próprios réus. Nessa trilha, no que se refere às autorias e à materialidade delitiva, acertada, nesse aspecto, foi a decisão a quo, que as reconheceu em simetria com o plexo probatório dos autos”.

Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos,  dois  meses e 12 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas.  Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos,  sete meses e seis dias de reclusão, também com exclusão das Forças Armadas.

Os civis tiveram pena fixada em  quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000722-53.2022.7.00.0000/RJ

Com informações do STM

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