​Prefeito de Manacapuru tem 48 horas para explicar gastos com show de Zé Vaqueiro

​Prefeito de Manacapuru tem 48 horas para explicar gastos com show de Zé Vaqueiro

Sob risco de suspensão do show, o relator das contas de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello concedeu, em decisão monocrática,  o prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, se manifeste sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru. A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

O show de Zé Vaqueiro está previsto para ocorrer no próximo dia 14 de outubro, na I Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5), em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas,  assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade, que, apesar de poder ser considerada legal, deve ser investigada dado o cenário emergencial do estado,  segundo o despacho.

Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo. “Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação há o risco do show ser suspenso.
Com informações do TCE-AM

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...