Exagero no som é crime de poluição sonora ou mera contravenção? Entenda

Exagero no som é crime de poluição sonora ou mera contravenção? Entenda

Além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de ruídos pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade. Mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego alheio.

Conflitos causados por problemas relacionados à poluição sonora, exigem solução no caso concreto, pois alguns são negociáveis e outros não. O limite de decibéis, por exemplo, é estabelecido por lei e não pode ser modificado. Horários e periodicidade devem ser fixados para eventos que causam barulho excessivo, mas eventos esporádicos podem ter maior flexibilidade nesse sentido.

Nos casos em que a produção de ruídos afeta uma coletividade, prejudicando a qualidade de vida e a relação entre as pessoas de uma localidade, a providência mais sensata é procurar o Ministério Público, seja pela poluição sonora ou pela perturbação do sossego. 

A poluição sonora e a perturbação do sossego alheio se consituem em duas práticas  puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio – com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

 

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...