STF cassa decisão que retirava show do humorista Léo Lins do ar

STF cassa decisão que retirava show do humorista Léo Lins do ar

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que proibia o humorista Léo Lins de fazer comentários que possam ser interpretados como ofensivos em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60382.

As medidas haviam sido determinadas pela Justiça estadual de São Paulo (SP) a pedido do Ministério Público estadual, que apontava incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis. A decisão também proibia Lins de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e ele tinha de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

No STF, a defesa de Léo Lins alegava, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.

Censura prévia

Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista. Com isso, descumpriu dois paradigmas do Supremo sobre as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão firmados nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que tratava da liberdade de imprensa, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto eram as sátiras a políticos em período eleitoral.

Proibição genérica

Segundo o relator, a decisão não previa a exclusão de falas específicas, mas a proibição ampla e genérica que, a seu ver, caracteriza censura prévia. Ainda na avaliação de Mendonça, a medida foi desproporcional e violou, também, o princípio do livre exercício profissional, ao proibir o humorista de deixar a comarca onde mora.

Responsabilidade penal

O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de jornalistas, artistas, comediantes ou de qualquer cidadão. Com isso, eventuais procedimentos penais já existentes contra o comediante devem continuar com seu andamento regular.

Com informações do STF

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...

TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido...