TJ-SP revoga prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas

TJ-SP revoga prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas

Ainda que os fatos imputados a um acusado sejam graves, a prisão preventiva só pode ser decretada quando é amparado por indícios concretos de autoria do crime.

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas, associação ao tráfico, receptação de veículos, porte de arma de fogo de uso restrito e resistência qualificada.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustenta que a decisão que recebeu a denúncia contra o réu é nula por não descrever as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em relação aos crimes.

Também sustenta que a denúncia é baseada apenas em depoimentos dos policiais e que não há indícios de materialidade dos crimes imputados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, apontou inicialmente que o pedido da defesa de rejeição da denúncia por inépcia não deveria prosperar. Ele explicou que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e descreveu de forma clara o delito imputado ao réu.

Ele, contudo,  entendeu que embora existam indícios de autoria que possibilitem a instauração de ação penal, eles não são suficientes para decretar prisão preventiva contra o acusado.

”Desta forma, conquanto os fatos sejam graves, a instrução ainda esteja em andamento e o paciente tenha condenações definitivas, os indícios de autoria não dão suporte para a decretação da prisão preventiva, impondo-se a sua substituição por medidas cautelares diversas do cárcere, as quais se mostram suficientes para resguardar a ordem pública, vincular o paciente ao processo e assegurar a aplicação da lei penal”, resumiu. O entendimento foi unânime.

Processo 2187132-69.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

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