Se acaso impedido o candidato negro aprovado no concurso deve ser chamado o próximo colocado

Se acaso impedido o candidato negro aprovado no concurso deve ser chamado o próximo colocado

Caso o candidato negro aprovado em primeiro lugar para vaga reservada seja impedido de tomar posse, o segundo colocado da lista especial de cotas deve ocupar o posto.

Considerando que o caso poderia deixar vulnerável o sistema de cotas, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura da cidade promova a imediata convocação e posse do segundo colocado entre candidatos negros e pardos que foi ignorado pela organização da seleção quando o primeiro lugar do concurso teve candidatura anulada.

O homem ingressou com a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. Ele ficou em segundo lugar nas vagas destinadas a negros e pardos para o cargo de tecnólogo em edificações. A seleção previa quatro vagas, no total, sendo que apenas o primeiro colocado entre os candidatos afrodescendentes ocuparia uma das vagas.

O primeiro colocado, contudo, teve a posse anulada. O segundo, então, ficou no aguardo da convocação — o que não aconteceu. Segundo o que consta no processo, a prefeitura chamou o candidato seguinte da lista de ampla concorrência.

Um primeiro pedido de liminar do segundo colocado foi indeferido. No entanto, com base no poder geral de cautela, houve determinação de reserva de vaga. Na contestação, a Prefeitura de Limeira sustentou que seguiu os devidos ritos do concurso e que o candidato não convocado não poderia pedir uma nomeação que não estivesse em conformidade com a ordem corrente da classificação comum dos não cotistas.

Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a Lei de Cotas Raciais para Concursos Públicos (12.990/14) prevê, no artigo 3º, que “em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, ela deve ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado”.

A juíza destacou que, embora o aprovado em primeiro lugar não tenha desistido da vaga, a anulação do ato de posse não tem a capacidade de alterar a ordem da convocação dos candidatos, preterindo os da lista especial, pois isso importaria em vulneração do sistema de cotas.

“Válido salientar que a ré não justificou porque anulou o ato de posse do candidato aprovado na frente do autor. Mesmo que o fizesse, ter-se-ia evidenciada a preterição do autor vez que desistência e anulação do ato de posse possuem efeito prático equivalente, impondo-se concluir que a convocação do candidato negro subsequente prestigiaria a politica pública afirmativa prevista no edital do certame.”

A magistrada afastou a possibilidade de danos morais contra o candidato, pois a conduta da Prefeitura “não demonstra excesso ou má-fé dirigida a ele ensejadora de sofrimento desnecessário, mas, sim interpretação equivocada das regras de classificação dos aspirantes aos cargos em questão”.

Fonte Conjur

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado após cliente perder mais de R$ 30 mil em golpe da falsa prova de vida

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação movida por um consumidor contra um banco após ter...

Justiça confirma justa causa de trabalhador por importunação sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação...

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

Sentença proferida na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de...

Uso indevido de marca gera condenação a fabricantes de ferraduras mesmo após nulidade de desenho industrial

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...