Candidato eliminado de concurso consegue direito a novo prazo via mandado de segurança

Candidato eliminado de concurso consegue direito a novo prazo via mandado de segurança

Por força do princípio da vinculação de um concurso público ao edital, se impõe não só ao candidato, mas, também à Administração Pública se pautar em harmonia com as regras pré-dispostas – o que é consequência de outro princípio, o da legalidade. Há, ainda,  momento no qual o Judiciário possa ser chamado a lançar seu manto protetor quanto ao controle dessa legalidade, em especial quando se verifica que o caso concreto seja delineado por rigor excessivo, como nos fatos examinados pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em voto condutor de Acórdão

Dispôs-se que se revela contrário aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exigência de edital que estabeleça dia e hora para que o candidato preencha e devolva documento de natureza pessoal, confidencial e que, não atendido a esse prazo, seja, por consequência, determinada a eliminação do candidato do certame. 

Inscrito regularmente no concurso da Polícia Militar do Amazonas, logrando aprovação nas provas iniciais, o candidato foi convocado para recolher a Ficha de Informações Confidenciais. Por ato involuntário, deixou de comparecer, lhe sendo aplicada a eliminação. Por concluir que, embora com previsão editalícia, o ato fora abusivo, em exame de mandado de segurança, a justiça concedeu ordem para fazer cessar a ilegalidade. 

Não atende à razoabilidade o ato administrativa que, embora preveja como obrigatório o recolhimento de documentação, não flexibiliza a exigência, isto porque a concessão de prazo, pela administração, para a entrega da documentação exigida não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade. Finalizou-se pela determinação à Administração de proceder à abertura de prazo para o atendimento da medida. 

Leia o acórdão

Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Edital Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 18/09/2023Data de publicação: 18/09/2023Ementa: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL PARA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CONFICENCIAIS (FIC). RIGOR EXCESSIVO. ATO ADMNISTRATIVO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia matéria correlata: 

Candidato não pode ser eliminado por faltar em ato que revele rigor excessivo da Administração 

 

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...

Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da...