Advogada reitera que Promotor de Justiça a quis humilhar e pede providências nas três esferas

Advogada reitera que Promotor de Justiça a quis humilhar e pede providências nas três esferas

A Advogada Catharina Estrella pronunciou-se no dia de hoje perante colegas advogados que a apoiavam, reiterando que o Promotor de Justiça Walber Nascimento a desrespeitou em Plenário de Julgamento no último dia 13 de setembro no Tribunal do Júri, em Manaus ao chamá-la de ‘cadela’.  Os insultos, segundo Catharina, partiram por mais de uma vez do Promotor de Justiça na Sessão de Julgamento em que exerceu sua profissão. Walber precisa respeitar a lei, porque não está acima dela, pronunciou-se. 

Com manifestações de apoiadores, por meio de Desagravo, frente à sede do Ministério Público do Amazonas, a advogada,  emocionada, mais uma vez se manifestou e disse sentir os reflexos das ofensas de Walber. Em cada uma das ofensas, diz a Advogada, houve peso de humilhação que lhe afrontou a dignidade. 

Sob as vozes fortes com chamados de seu nome, a advgogada Chatarina disse que todas as mulheres estão sentido sua dor. “Dói, cada vez que eu escuto e escutei ontem duas vezes. Disse a ele que era um desrespeito. Ele voltou e me ofendeu. Ele quis me humilhar”  reiterou a advogada ao lado do Presidente da OAB/Amazonas, o advogado Jean Cleuter. 

Para Chatarina Estrella, o Promotor de Justiça faltou não apenas com a urbanidade, mas fora ofensivo, praticando violência institucional, porque a quis humilhar em sessão do Júri, intencionalmente. Em outra época, disse a Advogada, defendeu Walber Nascimento. “Quando fui advogada dele, servi. Porém, advogando para outra pessoa sou vista como cadela”, reiterou. São prometidas providências contra o Promotor de Justiça nas esferas administrativa, cível e penal. 

 

Leia mais

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...