Condenada a 7 anos obtém prisão domiciliar para cuidar do filho autista

Condenada a 7 anos obtém prisão domiciliar para cuidar do filho autista

Comprovada a situação excepcional e sem que haja qualquer causa legal que afaste a aplicação da benesse, condenado em regime semiaberto faz jus a prisão domiciliar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com essa fundamentação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus para que a mãe de uma criança autista cumpra em casa a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo delito de organização criminosa armada.

“Comprovada está situação excepcional, conforme a jurisprudência do STJ, consistente no fato de a sentenciada ser mãe de criança com autismo”, anotou o desembargador Newton Neves, relator do habeas corpus.

Segundo o julgador, o regime inicial semiaberto não é impeditivo da prisão domiciliar, se comprovada a situação da sentenciada ser mãe de menor que exija os cuidados como os verificados no caso concreto. Com 3 anos de idade completados recentemente, o filho da condenada é diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Newton Neves também observou que inexiste no caso concreto a hipótese do artigo 318-A do Código de Processo Penal, apta a afastar a domiciliar, consistente na prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa ou de delito contra filho ou dependente.

Conforme o acórdão, “pela excepcionalidade do caso dos autos”, além da substituição da prisão privativa de liberdade por prisão domiciliar, ainda ficam autorizadas as saídas da sentenciada para comparecer a postos de saúde e hospitais, bem como para levar e buscar o filho na escola, nos termos do artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal.

O desembargador Guilherme de Souza Nucci seguiu o relator, enquanto o desembargador Otávio de Almeida Toledo divergiu e foi voto vencido. O habeas corpus foi impetrado diante de decisão que negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa.

O requerimento da domiciliar foi feito após o trânsito em julgado da condenação e da expedição de mandado de prisão. A defesa sustentou que a ré respondeu ao processo em liberdade e que o seu filho autista depende de seus cuidados, mas o juízo da Vara de Execução Criminal (VEC) de Presidente Prudente o indeferiu.

A defesa juntou documentos comprovando que a criança frequenta periodicamente profissional de fonoaudiologia e psicologia, fazendo ainda uso de medicamento receitado por neurologista. No entanto, o juízo da VEC considerou irrelevante essa situação.

“O benefício da prisão domiciliar destina-se a sentenciados que cumprem pena em regime aberto e sua aplicação somente se admite em situações excepcionais previstas no artigo 117 da Lei de Execuções Penais. Ademais, o fato de possuir um filho portador de deficiência, por si só, não pode justificar a concessão de tal benefício”, decidiu o juízo.

Porém, o colegiado destacou que a decisão atacada contraria a jurisprudência do STJ, conforme à qual a concessão da prisão domiciliar deve ser ampliada a sentenciados em regime semiaberto diante de situações excepcionais, como a verificada no pedido.

HC 2169213-67.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14) extinguiu a taxa de...

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nessa segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair...

Lula regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade...

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência...