Homem que matou amigo por dívida de aluguel é condenado a 15 anos de prisão

Homem que matou amigo por dívida de aluguel é condenado a 15 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou Alício Pinto da Silva, conhecido por Piauí, a 15 anos, um mês e 10 dias de prisão, pelo assassinato de Jair Ferreira da Silva, de forma cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima, e pelo furto do celular do amigo. O fato aconteceu na noite do dia 12 de março de 2023, no interior da residência, onde o réu e Jair residiam, em Samambaia/DF.

A denúncia do Ministério Público do DF relata que Alício e Jair eram amigos. A vítima teria dado abrigo ao acusado na residência para ajudá-lo e acertado que o aluguel seria dividido entre ambos. No dia do crime, Alício e Jair estariam fazendo uso de bebidas alcoólicas no imóvel, quando se desentenderam após a vítima cobrar do acusado parte do valor do aluguel atrasado.

Afirma também a denúncia que, cessado o assunto, em dado momento, Jair teria adormecido no local, oportunidade em que Alício, em razão do referido desentendimento, teria atingido múltiplos golpes na cabeça da vítima, que veio a óbito. Narra ainda que, após a morte de Jair, o acusado subtraiu o aparelho celular da vítima e fugiu do local.

Na análise do Juiz Presidente do Júri, o fato de o réu e a vítima serem amigos tem sido admitido pelos tribunais para agravar a pena em crimes desta natureza. “O réu praticou o crime contra pessoa que nele confiou, proporcionando-lhe abrigo em sua própria residência para ajudá-lo, porquanto não tinha onde morar depois que saiu da casa de sua ex-companheira, o que torna mais reprovável a conduta, tendo em vista a ingratidão e desonestidade com quem o acolheu quando necessitava de amparo”, ponderou o magistrado.

De acordo com a decisão do Juiz, o réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar. Além disso, remanescem os requisitos e elementos da prisão preventiva, agora reforçados pela condenação do réu”, declarou o Juiz.

Processo: 0703825-09.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...