Rejeitada tese de redução de mensalidades de instituição de ensino em virtude da Covid-19

Rejeitada tese de redução de mensalidades de instituição de ensino em virtude da Covid-19

Tese de redução de mensalidades em virtude da Covid-19 é rejeitada Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN não deram provimento ao pedido feito, por estudantes de uma Escola de Enfermagem, que pleiteava o reconhecimento do direito ao desconto de 30% nas mensalidades do curso de ensino superior, em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19.

Segundo o recurso, a sentença deve ser reformada, para que haja o reconhecimento do desequilíbrio contratual, diante da desvantagem “exagerada ao consumidor”, pois assumiram prestações desproporcionais aos serviços prestados e lograram êxito em demonstrar a redução de custos da IES durante a prestação do serviço virtual.

Desta forma, pediram ainda que seja concedido o pleito de redução das mensalidades durante todo o período de adoção da modalidade virtual de ensino.

Contudo, para o colegiado, por um lado, embora os apelantes afirmem que, diante da não disponibilização das aulas presenciais, pelo então quadro de pandemia global, a entidade certamente reduziu parte de seus custos relativos aos serviços de energia, água, limpeza, segurança, dentre outros relacionados ao desempenho de suas atividades cotidianas.

Por outro lado, o órgão julgador destacou que, em contrapartida, a manutenção das aulas em modalidade virtual implica a permanência de pagamento do salário dos professores e demais profissionais de setores administrativos, bem como o surgimento de novas despesas com a disponibilidade de recursos e tecnologias aptas a permitir a continuidade das rotinas acadêmicas através da rede de internet.

Segundo a decisão, caberia aos apelantes comprovarem suas alegações, ainda que se trate de relação de consumo, posto que a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação da presença ou não da “verossimilhança das alegações” e da hipossuficiência dos consumidores.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...