Policial penal é condenado por corrupção ativa

Policial penal é condenado por corrupção ativa

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um policial por porte ilícito de arma de fogo e corrupção ativa. A pena foi convertida em restrição de direitos, por isso ele deverá prestar serviços à comunidade por dois anos, com jornada semanal de seis horas.

Também foi estabelecida multa no valor de R$ 1 mil, que deverá ser paga em cestas básicas a serem entregues em instituição a ser indicada pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o réu foi flagrado em julho de 2022 nas imediações da rua Valdomiro Lopes, situada no Bairro da Paz da capital acreana. Ele transportava em seu veículo uma arma de fogo e munições para diferentes calibres, ambas sem possuir autorização para posse, portanto em desacordo com a determinação legal.

Após ter sido dada voz de prisão, o homem tentou “negociar” com os agentes, praticando assim o delito de corrupção ativa. No entanto, em sua defesa, ele afirmou que a proposta de corrupção partiu dos próprios policiais.

Sobre o revólver, o réu declarou que possuía há bastante tempo e portava por pura necessidade, “pois vinha sofrendo constantes ameaças em virtude de sua profissão de policial penal”. Já sobre as munições, alegou que foram adquiridas com a finalidade de treinamento de tiro.

O juiz de Direito Raimundo Nonato Maia, titular da unidade judiciária, analisou a dinâmica dos fatos e concluiu ser incontroversa a pluralidade de condutas ilícitas praticadas pelo réu. O magistrado autorizou que o réu apelasse contra a decisão em liberdade.

(Processo n° 0006257-68.2022.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso barrado sem análise do mérito não fecha caminho para habeas corpus

Por maioria, Sexta Turma do STJ acolheu posição do ministro Sebastião Reis Júnior e anulou ordem de busca domiciliar...

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...