Absolvido réu acusado de garimpo ilegal no Amapá por falta de provas

Absolvido réu acusado de garimpo ilegal no Amapá por falta de provas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um homem acusado de garimpo ilegal no município de Porto Grande/AP por falta de provas. Ele recorreu à Corte alegando que realizou atividade de garimpo sob comando de uma cooperativa e que desconhecia a ilegalidade do ato, já que acreditava que a extração ocorria em terra privada pertencente à mencionada entidade.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante ocorreu por uma equipe de fiscais do Ibama/AP que realizavam diligências em estabelecimentos comerciais na cidade de Macapá/AP. Na abordagem, foram encontrados com o réu 38g de ouro. O acusado não tinha autorização legal do órgão ambiental competente e teria tentado vender o minério, extraído do garimpo São Domingos, localizado no Distrito do Cupixi, município de Porto Grande/AP.

Na primeira instância, o denunciado foi condenado a seis meses de detenção por crime ambiental; um ano de detenção por crime de usurpação mineral, penas consolidadas em um ano e dois meses de detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, contemplando prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que, fora o interrogatório do réu, a prova produzida em juízo ficou limitada à oitiva da servidora do Ibama que integrava a equipe de fiscalização cujo testemunho, restrito aos fatos que presenciou, apenas ratificou as declarações perante a autoridade policial acerca das circunstâncias em que foi efetuada a prisão e das informações que o réu forneceu na oportunidade. Assim, continuou o magistrado, o reconhecimento da prática dos supostos delitos e da autoria findou baseado unicamente nas declarações do próprio apelante.

“Não foram produzidas outras provas nem realizadas diligências, sequer no curso do inquérito policial, para identificar, com segurança, a origem do minério e/ou a forma de obtenção pelo acusado. Até mesmo a ausência de autorização para a exploração do minério pela Cooperativa mencionada pelo réu foi confirmada apenas verbalmente pelo fiscal do DNPM, responsável pela condução do flagranteado, quando do depoimento prestado à época”, explicou.

Firme convicção – Portanto, para o relator, não foi produzido qualquer elemento de prova capaz de gerar firme convicção, para além de qualquer dúvida razoável, de que o recorrente efetivamente praticou quaisquer das condutas nucleares dos tipos penais que lhe foram imputados.

“Essa carência probatória não pode ser suprida pela confissão, verificando-se que, em verdade, o Ministério Público Federal não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de aprofundar as investigações de modo a produzir, em juízo, prova cabal e contundente da materialidade e da autoria do delito”, afirmou o desembargador.

O voto do relator foi pela absolvição do réu, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Processo: 0005144-06.2017.4.01.3100

Com informações do TRF1

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...