Tribunal goiano cria comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual

Tribunal goiano cria comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual

Com a publicação nesta quarta-feira (26/7), entrou em vigor o Decreto Judiciário n. 2.585/2023, que cria as comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau e do Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A iniciativa atende as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 351/2020 e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nº 157/2021, que tratam da matéria, visando tutelar, prevenir e combater todas as práticas de assédio sexual, moral e toda a discriminação que possa afetar a integridade física e psíquica de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, ressaltou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

Composição

Primeiro grau: a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau, será presidida por Marina Cardoso Buchdid, juíza auxiliar da Presidência, seguida dos juízes Gustavo Baratella de Toledo e Wander Soares Fonseca, e de Dayene Monteiro de Sousa Fernandes, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Também designados, Érika Barbosa Gomes Cavalcante, juíza indicada pelo Comitê de Igualdade Racial; Anna Luísa do Carmo Braga, assessora correicional da Corregedoria Geral da Justiça, indicada pelo Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero; Kamilla Santos da Silva, servidora eleita e indicada pelo Sindjustiça; e Euzeni Aparecida Gomes, colaboradora terceirizada e indicada pelo respectivo sindicato.

Segundo grau: a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau também conta com oito integrantes: Sirlei Martins da Costa, juíza auxiliar da Presidência, que presidirá a comissão; desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo ;  juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares;  juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, indicado pelo Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero; Daniela Ferreira Souza Soares, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Luciano Augusto Souza Andrade, diretor do Centro de Comunicação Social – indicado pelo Comitê de Igualdade Racial; Sayuri Rodrigues Tanaka, servidora eleita e indicada pelo Sindjustiça; e Wilyanna Cambelo Gonçalves, colaboradora terceirizada eleita e indicada pelo sindicato da categoria.

Competência

Entre os 17 itens listados no decreto, compete às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, propor ações que favoreçam a construção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e de respeito à diferença e não discriminação; a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas; e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.

Com informações do CNJ

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...