TJ-SC mantém determinação para que bares da Praia do Rosa não atuem como danceterias

TJ-SC mantém determinação para que bares da Praia do Rosa não atuem como danceterias

Por meio de decisão da sua 3ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a determinação para que os bares e restaurantes localizados na Praia do Rosa, em Imbituba, não atuem como casas noturnas, restringindo-se apenas às atividades permitidas na localidade pela legislação municipal.

Um despacho datado de janeiro deste ano, proferido pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Imbituba, já havia determinado que três estabelecimentos locais se abstivessem de utilizar qualquer ambiente, interno ou externo, como pista de dança – inclusive vedando o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres.

A decisão inicial ainda determinou que os bares deixem de promover apresentação de bandas, DJs e demais sons amplificados na área externa e aberta do estabelecimento, respeitada, no ambiente interno, a autorização apenas de voz e violão em som mecânico (ambiente) ou acústico. Em caso de descumprimento, o trio de estabelecimentos fica sujeito à multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A proibição decorre de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera contra três bares da localidade. A entidade denunciou que os bares e restaurantes atuavam além do permitido pelos seus alvarás de funcionamento, em desacordo com o Plano Diretor do município. Com isso, traziam prejuízo à ordem urbana, na medida em que, recorrentemente, obstruíam as vias de circulação, promoviam arruaça e ruídos externos aos estabelecimentos. Além disso, promoveriam descarte irregular do lixo por eles produzido.

Um dos estabelecimentos recorreu da decisão, sob alegação de que sempre cumpriu as normas pertinentes, e de que sua operação observava a estrita legalidade, uma vez que possui os alvarás necessários. Alegou ainda jamais ter sido danceteria, e sim um dining club.

A decisão inicial, contudo, foi mantida. “No caso em apreço é perceptível, da análise das fotografias e vídeos acostados ao caderno processual, que as atividades desenvolvidas pelo agravante, em verdade, amoldam-se ao conceito de ‘danceteria’, as quais não podem ser realizadas na Zona Residencial Uni e Pluri Familiar. Assim sendo, não verifico, ao menos nesta etapa processual, elementos que apontem para o desacerto do decisum prolatado pelo magistrado singular”, destacou o desembargador relator do agravo. O julgamento da câmara foi unânime. A ação original prosseguirá no juízo de origem.

(Agravo de Instrumento Nº 5004653-14.2023.8.24.0000).

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...