Negado HC para acusada que alegou ‘contaminação’ em provas

Negado HC para acusada que alegou ‘contaminação’ em provas

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN definiram que não foi observado nenhum prejuízo para a continuidade do trâmite processual (Súmula 523 do STF), tampouco afronta ao contraditório e a ampla defesa, na demanda relacionada a uma mulher, acusada por tráfico e associação para o tráfico. A defesa alegou supostos indícios de contaminação no arquivo da extração de dados e requereu, desta forma, a realização de perícia no HD que contém todas as informações.

Para o órgão julgador, embora o juízo tenha reconhecido a necessidade de periciar o material obtido, não foi demonstrada qualquer prejudicialidade na manutenção do feito em curso. “Ou mesmo na realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, caso eventualmente confirmada a invalidade da prova extraída”, reforça o relator do recurso na Câmara.

Conforme a decisão, nos termos do disposto no artigo 573, do Código de Processo Penal, a nulidade de um ato somente causará a anulação daqueles que dele dependam ou sejam consequência, vinculação não indicada na situação, pois não foi revelada, de plano, a inviabilidade do andamento da medida ou da realização dos demais atos instrutórios.

A decisão ainda ressaltou que, mesmo que uma prova seja obtida em desacordo com o modelo legal e, assim, não possua valor probante pleno, os tribunais superiores já estabeleceram que outras provas, independentes, podem ser suficientes para lastrear um decreto condenatório.

Com informações do TJ-RN

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