Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada

Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada

O artigo 48, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade deve ser concedida para homens maiores de 65 anos e mulheres com 60 anos. A negativa do benefício sem justificativa válida gera danos morais que devem ser indenizados.

Esse foi o entendimento do juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem maior de 65 anos que teve aposentadoria por tempo de serviço negada em R$ 30 mil.

Na ação, o beneficiário sustentou que teve a aposentadoria negada, apesar de ter preenchido os requisitos legais, e que só obteve o benefício após fazer um novo pedido. Ele pediu o pagamento retroativo e que o INSS fosse condenado por danos morais.

O INSS, por sua vez, alegou que o primeiro pedido foi negado pelo fato do trabalhador ter vínculo com duas empresas que eram objeto de apuração por irregularidades.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao trabalhador. Ele explica que ficou comprovado que o autor da ação havia cumprido 19 anos de contribuição, desde 13/11/2019.

“Dessa forma, ainda que o autor tenha trabalhado até a referida data (13/11/2019), em 23/07/2018, já contava com mais de 15 anos de contribuição, tendo, portanto, atendido os requisitos legais para a concessão do benefício desde a data do primeiro requerimento administrativo”, registrou.

O magistrado também considerou que a negativa do primeiro pedido gerou dano moral, já que o trabalhador é idoso, diabético e portador de glaucoma e teve dificuldade financeira para comprar remédios para o tratamento de suas doenças.

“Aqui a tese do Dano Moral Previdenciário reconhecida pela Justiça Federal baiana trouxe justiça social ao aposentado, ao compensar os abusos cometidos pela autarquia em negar uma aposentadoria por idade devida e com todos os requisitos comprovados. Condenação que merece aplausos por vários aspectos, notadamente pelo aspecto pedagógico, compensatório e de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra “Dano Moral Previdenciário” pela editora Lujur.

Leia a decisão

Processo: 1082385-79.2021.4.01.3300

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...