Lei obriga motorista a prestar socorro a animal atropelado em Manaus

Lei obriga motorista a prestar socorro a animal atropelado em Manaus

A Lei nº 3.086/2023 que obriga a prestação de socorro a animais atropelados em Manaus já está em vigor desde esta segunda-feira (3), após sanção do prefeito David Almeida. A regra deve ser respeitada por motoristas, motociclistas e ciclistas.

Quem descumprir a lei pode ser multado, mas ainda não há valor previsto para a infração, de acordo com texto publicado no Diário Oficial do Município.

A Prefeitura de Manaus ainda deve regulamentar a norma para estabelecer o valor da multa, qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, além de estabelecer formas para recurso administrativo.

Contudo, a lei estabelece que os recursos oriundos das multas serão destinados para o Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos de proteção da vida e direito dos animais.

A nova lei foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em junho. O vereador Kennedy Marques é o autor da proposta.

“O intuito é preservar e assegurar que esses animais atropelados consigam ter uma chance de recuperação e de sobreviver após o acidente e muitas vezes essa possibilidade só existe quando o devido socorro é imediatamente prestado”, justificou o vereador no texto do projeto.

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT condena Distrito Federal por agressão a professor em unidade de internação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação do Distrito Federal em razão de agressão sofrida...

União conjugal que envolva criança ou adolescente, mesmo consensual, configura estupro de vulnerável

O “casamento” com crianças e adolescentes até 14 anos é uma grave violação de direitos humanos e constitui crime...

TJRN aumenta indenização por cancelamento abusivo de passagem aérea por “no-show”

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou o valor da indenização...

Operadora terá que indenizar e ressarcir custos com fisioterapia

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve um julgamento inicial determinando que uma operadora de plano de saúde reembolse...