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Lei obriga motorista a prestar socorro a animal atropelado em Manaus

Foto: Ilustratiba /Freepik

A Lei nº 3.086/2023 que obriga a prestação de socorro a animais atropelados em Manaus já está em vigor desde esta segunda-feira (3), após sanção do prefeito David Almeida. A regra deve ser respeitada por motoristas, motociclistas e ciclistas.

Quem descumprir a lei pode ser multado, mas ainda não há valor previsto para a infração, de acordo com texto publicado no Diário Oficial do Município.

A Prefeitura de Manaus ainda deve regulamentar a norma para estabelecer o valor da multa, qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, além de estabelecer formas para recurso administrativo.

Contudo, a lei estabelece que os recursos oriundos das multas serão destinados para o Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos de proteção da vida e direito dos animais.

A nova lei foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em junho. O vereador Kennedy Marques é o autor da proposta.

“O intuito é preservar e assegurar que esses animais atropelados consigam ter uma chance de recuperação e de sobreviver após o acidente e muitas vezes essa possibilidade só existe quando o devido socorro é imediatamente prestado”, justificou o vereador no texto do projeto.