Servente de pedreiro que alegou trabalhar aos sábados fica sem hora extra por falta de provas

Servente de pedreiro que alegou trabalhar aos sábados fica sem hora extra por falta de provas

Um servente de pedreiro de Goiânia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para reformar a sentença que negou o pagamento de horas extras ao trabalhador por falta de provas. O funcionário alegou ter trabalhado aos sábados e juntou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa jornada de segunda a sexta, porém não apresentou provas.

Na análise do recurso, a Primeira Turma do TRT-18 seguiu o entendimento da relatora, desembargadora Iara Rios, que apontou a obrigatoriedade do funcionário apresentar prova do trabalho aos sábados, após a empresa juntar controles de ponto que não indicaram trabalho aos finais de semana.

A relatora explicou que a CCT 2019/2020, juntada aos autos pelo próprio servente, dispõe que a jornada laboral dos trabalhadores da categoria (servente de pedreiro) seria distribuída de segunda a sexta-feira. Relembrou que os cartões de ponto apresentados pela empresa não registraram trabalho fora desses dias e, por isso, a prova do labor do servente aos sábados deveria ser robusta, pois implica, inclusive, descumprimento da CCT da categoria.

Rios ressaltou que a única testemunha conduzida pelo servente à audiência não presenciou o trabalho dele aos sábados e isso seria insuficiente para desconstituir os cartões de ponto apresentados pela empresa. A desembargadora manteve a sentença que indeferiu as horas extras pelo trabalho aos finais de semana e negou o recurso do trabalhador.

Processo 0011090-60.2020.5.18.0007

Com informações do TRT18

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