TRF6 implanta o Programa de Atenção à Saúde da Mulher

TRF6 implanta o Programa de Atenção à Saúde da Mulher

O TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) lançou, em junho de 2023, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher, por meio da Portaria Presi 88/2023.

O Programa foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a pedido da Presidente do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A iniciativa visa promover a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério, por meio de ações e atividades educativas, debates, seminários, capacitações e ações afins, que contemplem magistradas e servidoras do TRF6 e da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais.

A premissa do programa partiu da necessidade de adoção de políticas voltadas à atenção integral da saúde da mulher, observando as diversidades e especificidades de cada fase da vida. De acordo com dados levantados para subsidiarem as ações no contexto do programa, as mulheres são maioria no TRF6 e, entre essas, a maior parte tem 45 anos ou mais.

A Secretaria de Gestão de Pessoas já está preparando ações de saúde e de apoio direcionadas a essa etapa da vida das mulheres.

As ações envolvem eventos que abordarão temas que influenciam a qualidade de vida e o bem-estar das mulheres na fase do climatério, com foco em aspectos emocionais e psicológicos, estímulo ao autocuidado, adoção de hábitos de vida saudáveis, entre outros, e acompanhamento direto e personalizados às servidoras e magistradas através da equipe de saúde do TRF6.

A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Andreia Silva Rego, destaca a relevância do Programa. “Do ponto de vista institucional, é de extrema importância tratar o assunto dentro do tribunal, a fim de criar uma política inclusiva que promova ações de apoio ao nosso público-alvo, servidoras abrangidas pela faixa etária média referenciada, as quais se encontram em plena atuação na carreira, o que exige um acolhimento que as orientem para evitar prejuízos pessoais e profissionais”, afirmou.

Leia a Portaria Presi 88/2023.

Com informações do TRF6

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