Supremo suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli

Supremo suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810.

Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões.

Colaboração premiada

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró. O relator destacou o entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. “O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU”, afirmou

Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...