Saúde recomenda uso de máscara diante de sintomas gripais

Saúde recomenda uso de máscara diante de sintomas gripais

Nota técnica do Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras de proteção facial para pessoas com sintomas gripais, pessoas que apresentem fatores de risco para covid-19 e casos suspeitos ou confirmados da doença. 

De acordo com a pasta, os grupos com fatores de risco para complicações da covid-19 incluem imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades em situações como locais fechados e não ventilados, locais com aglomeração e serviços de saúde.

No documento, a pasta destaca que, embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) tenha declarado o fim da emergência em saúde pública de importância internacional, o vírus continua a circular no Brasil e no mundo.

“O vírus ainda tem caráter pandêmico, com transmissão generalizada, e ainda há risco do surgimento de novas variantes que podem ser ainda mais graves do que as variantes atualmente em circulação e devem ser monitoradas.”

Além do uso de máscaras faciais, o ministério classifica como importantes medidas não farmacológicas que incluem o distanciamento físico, a etiqueta respiratória, a higienização das mãos com álcool 70% ou água e sabão, a limpeza e desinfecção de ambientes e o isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

A pasta também reitera a importância da vacinação contra a covid-19, disponível para toda a população acima de 6 meses de idade. O reforço da bivalente está disponível para toda a população acima de 18 anos que tenha recebido pelo menos duas doses da vacina monovalente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...