Servidor que utilizou diplomas falsos para assumir cargo diretivo é condenado por improbidade

Servidor que utilizou diplomas falsos para assumir cargo diretivo é condenado por improbidade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um servidor público que utilizou diplomas falsos de graduação e pós-graduação para assumir cargo diretivo em comissão na Câmara Municipal de Sumaré. As penalidades incluem ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Segundo os autos, o réu foi nomeado para o cargo em janeiro de 2015, permanecendo até junho de 2016, mas o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizou documentos falsificados para preencher os requisitos do cargo de diretor administrativo, uma vez que só veio a concluir a graduação meses após a nomeação.

O fato configura ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública, previsto pela Lei Federal nº 8.429/92, além de ferir preceitos constitucionais. “A improbidade restou demonstrada pela conduta desonesta, atentatória contra a fé-pública e que resulta em violação a um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública: a moralidade, conforme prevista no artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, salientou o relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, que também afastou a hipótese de desconhecimento da necessidade de apresentação dos diplomas por parte do requerido.

Embora o réu tenha sido absolvido em ação penal, o magistrado acrescentou que “a absolvição no âmbito criminal pelos mesmos fatos não implica, necessariamente, improcedência da ação civil de improbidade administrativa diante da independência das instâncias cível, penal e administrativa”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004221-79.2019.8.26.0604

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...