Justiça do AM determina que bradesco cancele descontos de cestas tarifárias em Coari e Codajás

Justiça do AM determina que bradesco cancele descontos de cestas tarifárias em Coari e Codajás

O Polo de Coari da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ajuizou, este mês, uma ação civil pública contra o banco Bradesco para suspender cobranças ilegais feitas aos clientes dos municípios de Coari e Codajás. Além o cancelamento das cobranças, a Justiça determinou uma série de medidas que devem ser adotadas pela instituição financeira, sob pena de multas que podem chegar a R$ 2 milhões.

De acordo com o defensor público Thiago Cordeiro, coordenador do polo, a ACP foi proposta após inúmeros clientes, a maioria de pessoas idosas ou com pouca instrução, procurarem a Defensoria para denunciar o banco pela má prestação de serviço.

Entre os principais problemas, os clientes reclamam de cobranças abusivas de cestas e tarifas bancárias, falta de clareza por parte do banco sobre os contratos de adesão apresentados, além de longas filas de espera, o que afronta a lei 5.867/2022 (Lei das filas).

“Muitas pessoas também nos procuraram falando que quando percebem os descontos desconhecidos, entram em contato com o banco, mas recebem respostas vagas e sem a resolução do problema. Essa situação é preocupante, porque boa parte dos afetados são pessoas de baixa renda e os descontos acabam comprometendo a receita daquela família”, explicou o defensor.

Os processos tramitam na 1a Vara da Comarca de Coari e na Vara Única da Comarca de Codajás. Esta semana, o juiz André Muquy emitiu parecer favorável ao pedido da DPE-AM, determinando que a empresa Bradesco cancele as cobranças tarifárias onerosas e adote uma série de medidas para melhorar o atendimento aos clientes, como se abster de celebrar novos contratos com usuários de serviços tarifários onerosos; manter avisos em locais visíveis sobre como mudar de cestas bancária para uma gratuita; e encaminhamento de relatórios mensais sobre cancelamento de pacote de serviços tarifários de clientes que não anuíram a contratação de serviços onerosos.

“Essa decisão busca coibir os abusos verificados contra a população vulnerável dos municípios, especialmente idosos e analfabetos, que são forçados a assinar contratos sem especificar quais espécies de encargo serão cobrados. O banco também não fornece a informação sobre a existência de serviços gratuitos”, afirmou o defensor.

Nas duas decisões, o juiz estabelece ainda a aplicação de multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, conforme cada o item especificado ação, em caso de descumprimento. Além disso, na ação civil pública, a Defensoria pede também a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, e obrigação de pagar indenização a título de danos patrimonial e moral de índole individual aos consumidores lesados.

“Pedimos o valor a título de danos coletivos que será revertido a fundos de direitos do consumidor, para ressarcir danos a sociedades, mas nada impede que o assistido procure a Defensoria, a fim de buscar reparação de prejuízos causados por essas cobranças abusivas”, destacou Cordeiro.

Audiência Pública

A fim de ouvir a população de Coari e Codajás e ampliar as discussões sobre o problema, a Defensoria vai realizar no dia 6 de julho, a partir das 9h30, na Câmara Municipal de Coari, uma audiência pública com a presença de diversos órgãos como Ministério Público do estado, Procuradorias-Gerais dos municípios, Comissão de Defesa do Consumidor e demais entidades. O evento será aperto à população em geral.

Sobre a Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.
Atualmente, além da capital, a DPE-AM alcança 58 municípios por meio de 12 polos e quatro novas sedes na Região Metropolitana de Manaus (Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Rio Preto da Eva e Iranduba) e cinco unidades descentralizadas (Apuí, Pauini, Benjamin Constant, Uarini e Barreirinha).
Em 2022, a ampliação resultou no aumento de mais de 30% nos atendimentos prestados à população em relação a 2021. De janeiro a dezembro do ano passado, a Defensoria realizou mais de 800 mil atos de atendimentos nas áreas de Família, Cível e Criminal. Destes, 200 mil atos foram realizados no interior do AM.

Fonte: DPE/AM

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância...

Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada

O juiz da Vara Cível do Guará condenou o Ibis Hotel Campina Grande e a Hotelaria Accor a indenizar...

Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados...

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho igualou em 5% os honorários a serem pagos por um metalúrgico...