Em Santa Catarina, DPVAT cobrirá queda de outdoor sobre operário

Em Santa Catarina, DPVAT cobrirá queda de outdoor sobre operário

O pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT para trabalhador que teve a perna quebrada após falha em braço mecânico de caminhão-guincho foi confirmado em apelação da seguradora negada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em matéria sob relatoria do desembargador Stanley da Silva Braga, a decisão confirmou a condenação da seguradora ao pagamento de indenização equivalente a R$ 4.725,00, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo INPC desde 25 de fevereiro de 2016, data do ocorrido.

Na origem, o autor da ação alegou ter sido vítima de acidente de trânsito em 25 de fevereiro de 2016 que o levou à invalidez permanente e que teve pedido administrativo de recebimento do seguro obrigatório DPVAT negado. O pedido de indenização foi julgado procedente pela 6ª Vara da comarca de Joinville, com fixação do valor de indenização a ser paga pela seguradora. No recurso, a empresa alegou a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o sinistro e o dano noticiado. Para tanto, sustentou não haver cobertura técnica pelo Seguro Dpvat, uma vez que “o infortúnio não decorreu de acidente de trânsito, mas da queda de um outdoor que o autor montava e caiu sobre a sua perna”.

No voto, o relator destaca informações como o boletim de ocorrência que registra o fato ocorrido em Itajaí, no pátio de uma empresa, às margens da BR-101. O autor trabalhava quando, por uma falha do operador, a peça que era carregada pelo caminhão-guincho caiu e causou lesões corporais. Para Braga, as informações médicas (trauma direto em coxa direita com fratura na região de fêmur direito) são complementares à narrativa e suficientes para caracterizar o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez. “Assim,…, observa-se que a lesão sofrida pelo demandante é decorrente da queda do objeto, contudo, no caso, o veículo automotor de carga foi decisivo para a ocorrência do dano”, concluiu.

O voto ainda é reforçado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a existência de “hipóteses excepcionais” em relação ao seguro DPVAT, configurado quando o sinistro ocorre em via pública. Ou seja, o desastre pode acontecer com o veículo parado ou estacionado, a exemplo de explosões, incêndios e danos oriundos de falha mecânica ou elétrica que cause prejuízos ao condutor ou terceiros.

Em jurisprudência do próprio TJSC, “o entendimento perfilhado por esta Corte é de que o fato gerador da obrigação de indenizar não se limita ao acidente de trânsito, mas a “todo e qualquer acidente que, envolvendo veículo automotor ou carga transportada, cause dano pessoal, ainda que o veículo se encontre parado ou em via particular”. A decisão foi unânime

Apelação nº 0300157-73.2019.8.24.0038

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do...

Mulher agredida com rodo de limpeza por colega de trabalho deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma rede de lanchonetes de Lages,...

Vendedor será indenizado por ser obrigado a participar de ritos motivacionais

Um vendedor do Magazine Luiza S/A será indenizado em R$ 8 mil por ter sido submetido a cantar o...

Suspeito de tráfico internacional vai para presídio de segurança máxima

Apontado como uma das principais lideranças do narcotráfico em Minas Gerais, Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, teve...