Cobrança pelo atraso da obra do imóvel é viável desde que provado o ilícito, firma TJAM

Cobrança pelo atraso da obra do imóvel é viável desde que provado o ilícito, firma TJAM

Dentre os pedidos levados no bojo da ação de revisão de contrato formulada por Valdemir Bento Pereira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A., solicitou-se ao Juízo da 15ª. Vara Cível de Manaus a reavaliação de cláusulas contratuais, bem como a verificação da incidência da taxa de avaliação de imóvel e dos serviços realizados, tarifas de seguro, a pactuação expressa e a declaração de que houve atraso na obra com sua entrega intempestiva. A ação foi julgada procedente, com recursos de apelação de ambos as partes processuais, autor e réu, vindo o Tribunal do Amazonas por meio da apreciação e julgamento do Desembargador-Relator Elci Simões de Oliveira, a proferir voto decisivo, acolhendo e rejeitando fundamentos de ambos os sujeitos processuais. Firmou-se entendimento, ainda, sobre o fato de que a cobrança pelo atraso da obra do imóvel pode ser atendida desde que seja comprovado o ilícito, o que não se configurou na causa em julgamento. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelo Colegiado Superior de Juízes, que adotaram o voto  exposto como fundamentos do Acórdão nos autos do processo nº 0601417-21.2018.

“A utilização de Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a taxa de juros remuneratórios somente deve ser  modificada se houver significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado fixada para operações similares”.

“Somente é possível a cobrança de valores pelo atraso da obra, havendo do comportamento ilícito, pelo Consumidor. Mostra-se impossível reconhecer a excessividade de juros e consequente atualização dos valores questionados utilizando-se Laudo Pericial produzido unilateralmente”.

A síntese do julgado revela que em ação revisional de contrato sobre taxa de avaliação do imóvel, serviço realizado, tarifa de seguro, pactuação expressa regem-se pela legalidade, havendo possibilidade de cobrança por tarifas administrativas. Recurso parcialmente provido.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...