Cobrança pelo atraso da obra do imóvel é viável desde que provado o ilícito, firma TJAM

Cobrança pelo atraso da obra do imóvel é viável desde que provado o ilícito, firma TJAM

Dentre os pedidos levados no bojo da ação de revisão de contrato formulada por Valdemir Bento Pereira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A., solicitou-se ao Juízo da 15ª. Vara Cível de Manaus a reavaliação de cláusulas contratuais, bem como a verificação da incidência da taxa de avaliação de imóvel e dos serviços realizados, tarifas de seguro, a pactuação expressa e a declaração de que houve atraso na obra com sua entrega intempestiva. A ação foi julgada procedente, com recursos de apelação de ambos as partes processuais, autor e réu, vindo o Tribunal do Amazonas por meio da apreciação e julgamento do Desembargador-Relator Elci Simões de Oliveira, a proferir voto decisivo, acolhendo e rejeitando fundamentos de ambos os sujeitos processuais. Firmou-se entendimento, ainda, sobre o fato de que a cobrança pelo atraso da obra do imóvel pode ser atendida desde que seja comprovado o ilícito, o que não se configurou na causa em julgamento. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelo Colegiado Superior de Juízes, que adotaram o voto  exposto como fundamentos do Acórdão nos autos do processo nº 0601417-21.2018.

“A utilização de Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a taxa de juros remuneratórios somente deve ser  modificada se houver significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado fixada para operações similares”.

“Somente é possível a cobrança de valores pelo atraso da obra, havendo do comportamento ilícito, pelo Consumidor. Mostra-se impossível reconhecer a excessividade de juros e consequente atualização dos valores questionados utilizando-se Laudo Pericial produzido unilateralmente”.

A síntese do julgado revela que em ação revisional de contrato sobre taxa de avaliação do imóvel, serviço realizado, tarifa de seguro, pactuação expressa regem-se pela legalidade, havendo possibilidade de cobrança por tarifas administrativas. Recurso parcialmente provido.

Leia o acórdão:

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