Inscrição Estadual não deve ser suspensa sem que haja notificação da pessoa jurídica

Inscrição Estadual não deve ser suspensa sem que haja notificação da pessoa jurídica

Por entender que ao Judiciário compete a correção de ato que atente contra a livre iniciativa, mormente quando a Fazenda Pública, indevidamente, cancele a inscrição estadual da pessoa jurídica, sem proporcionar o contraditório e a ampla defesa, e na conclusão de que seja a hipótese da concessão de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro, do TJAM, confirmou a ordem concessiva de segurança para uma reativação de inscrição junto ao Fisco estadual por meio de um reexame necessário, imposto por lei.

No caso examinado, a interpretação foi de que se a empresa permanecesse com a inscrição estadual cassada pela Fazenda Pública, sem que antes, por meio de um devido processo administrativo, fosse proporcionado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, seria permitir a ocorrência de um ato abusivo contra o livre exercício da atividade econômica. 

Sem a inscrição estadual, a empresa fica obstaculizada de prosseguir no exercício de suas atividades econômicas. No caso, sem que a empresa fosse notificada sobre qualquer pendência de natureza tributária e sem nenhum aviso para comparecimento para tratar de assunto de seu interesse, a empresa teve a sua inscrição estadual bloqueada pela Fazenda Estadual, o que motivou o mandado de segurança

Com a ação em curso, foi liminarmente concedido ordem para que o Estado, via Secretaria de Fazenda, procedesse a reativação estadual, independentemente de pendências relativas a tributos para com o ente estatal. No mérito do mandado de segurança em primeira instância, a liminar foi confirmada e mantida em segunda instância, por meio de remessa necessária a que se obriga o procedimento. 

 Processo nº 0649042-80.2020.8.04.0001

Leia a decisão:

Impetrante: Três R Comércio de Madeira Ltda. Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais. Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 17/05/2023. Data de publicação: 18/05/2023. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DA EMPRESA PREJUDICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Remessa Necessária admitida, na forma do art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/09; regra específica que afasta a incidência dos parâmetros do art. 496, do CPC. 2. A Constituição Federal assegura a todos os livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170, parágrafo único), bem como, o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela atinentes (incisos LIV e LV, do art. 5º). 3. Verifica-se que a solução dada ao caso pelo Juízo a quo desmerece reparos, por ser certo a restrição estatal no exercício da atividade econômica pelo impetrante sem o devido processo legal substantivo prévio representa afronta aos princípios caros assegurados pela Constituição Federal, mormente a atividade econômica. 4. Em consonância com o parecer ministerial, Remessa Necessária admitida e sentença confirmada.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...