Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou a instauração de sindicância para investigar as circunstâncias que resultaram no...
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nesta terça-feira (16), três novos servidores aprovados no 5º concurso público para provimento de cargos...