Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.
A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...