TJRN e TRF4 firmam acordo para utilização de sistema para gestão de documentos

TJRN e TRF4 firmam acordo para utilização de sistema para gestão de documentos

O Tribunal de Justiça do RN e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmaram um acordo de cooperação técnica com a finalidade de autorizar a cessão do direito para o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEi), criado pela Corte Federal, que permite transferir toda a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, é realizada por meio eletrônico. O SEi reduz o tempo de realização das atividades administrativas e possibilita o enxugamento dos fluxos de trabalho, além de promover a transparência e a atualização das informações em tempo real.

Não há custo direto para a implantação e utilização do sistema SEi, pois a ferramenta foi disponibilizada gratuitamente pelo TRF4. O sistema SEi possui inúmeras vantagens, dentre elas, a possibilidade de recebimento e envio de documentos e processos aos tribunais superiores, órgãos de controle externo (CNJ e Tribunal de Contas), Governo do Estado e todos os tribunais e órgãos que utilizam esse dispositivo tecnológico.

“Além do envio e recebimento de documentos de empresas contratadas por este Tribunal para prestação de serviços e da possibilidade de despachar e tramitar processos por meio do uso de smartphone, o sistema traz celeridade e praticidade à tramitação processual”, observa a secretária geral do TJRN, Andréa Campos. Ela ressalta ainda que além da economia processual e menor esforço de mão de obra das unidades e fiscais de contratos, há também a customização de prazos para análise e despacho de processos, de acordo com o grau de prioridade da demanda.

Isto, facilita o cumprimento de prazos estabelecidos para a tramitação do processo, além de ser um sistema de fácil manuseio e, por isso, amplamente utilizado. “Dessa forma, o sistema será sempre atualizado em relação às novas necessidades, sem que haja grande esforço da equipe técnica de TI do Tribunal”, explica a secretária geral.

Com o convênio, dentre outras obrigações, o TJRN se compromete a manter sigilo e a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados, somente nas atividades que, em virtude da Lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los para terceiros que não mantenham vínculo efetivo com o Poder Judiciário estadual. Desta forma, a Corte fica comprometida, no caso de uso indevido do programa, a apurar o fato, com vistas à eventual responsabilização administrativa ou criminal.

O TJRN deve implantar o SEi em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 dias, bem como capacitar o corpo técnico de TI para que esteja preparado para o atendimento previsto, cujo acordo tem vigência de 60 meses. Segundo Andréa Campos, será formalizada uma comissão para a implantação do sistema e levantamento de necessidade de treinamento dos servidores e magistrados.

Sistema

O SEi foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que esta fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários.

O Sistema Eletrônico de Informações permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEi Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...