Balneário Camboriú é condenado a pagar indenização por construção irregular de edifício

Balneário Camboriú é condenado a pagar indenização por construção irregular de edifício

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2014 contra a empresa, o município e a União. O órgão ministerial solicitou a condenação dos réus “ao pagamento de indenização pelos danos por eles provocados a direito difuso e ao patrimônio público federal, uma vez que a empresa edificou e os demais réus permitiram a construção do Edifício Residencial Porto Vita, localizado na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, sobre parcialidade da faixa de 33 metros da linha da preamar média do mar territorial, em terreno de marinha e na zona costeira, sem licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

Em novembro de 2016, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) julgou a ação improcedente e o MPF recorreu ao TRF4.

Na apelação, o órgão ministerial argumentou que “a edificação se deu em área de marinha sem prévio registro na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU); que houve interferência do imóvel em área de preservação permanente; que havia necessidade de licenciamento ambiental e que ocorreram danos ao meio ambiente, devendo no caso impor indenização compensatória”.

A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator do acórdão, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, “mostra-se cabível a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais ilicitamente causados”.

Em seu voto, ele explicou que “a melhor solução para a correta fixação do valor da indenização é a adoção do procedimento de liquidação de sentença, no qual deverão ser apurados o montante necessário à compensação dos danos ambientais específicos e, ainda, os lucros obtidos pelo empreendedor”.

“A empresa ré deve ser condenada ao pagamento do valor estimado para os danos ambientais especificados no laudo judicial, acrescido de 1/3 dos lucros auferidos com o empreendimento, a serem apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, o município réu ao pagamento de 10% do valor total a ser apurado como condenação para a empresa privada. Afasta-se a condenação da União, porque não era de sua responsabilidade o licenciamento e a fiscalização da obra”, concluiu Laus.

5005786-07.2014.4.04.7208/TRF

Com informações do TRF-4

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...