TCE-AM multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Iranduba

TCE-AM multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Iranduba

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas e multou os ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba no ano de 2017, Paulo Júnior Souza e Jean Pereira de Moraes. Ao todo, os gestores foram multados em mais de R$52 mil. O julgamento aconteceu durante a 27ª Sessão Ordinária, na manhã de terça-feira (10).

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão em áudio pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Paulo Junior Souza dos Santos foi diretor do órgão de janeiro a julho de 2017, e Jean Pereira de Moraes de julho a dezembro do mesmo ano. O voto do relator, conselheiro Érico Desterro, pela irregularidade das prestações de contas e multas, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que confirmou as impropriedades apontadas pelos órgãos técnicos da Corte.

Segundo o relatório apresentado pelos órgãos técnicos, os gestores não comprovaram necessidade em despesas realizadas durante a gestão, bem como não realizaram ampla pesquisa de preço no mercado local para justificar os valores contratados pela administração. Além destas irregularidades, os gestores não apresentaram atesto de execução efetiva de serviços contratados pelo órgão municipal.

Paulo dos Santos foi multado em R$ 24,2 mil, já Jean de Moraes multado no mesmo valor, e considerado em alcance de mais R$ 3,6 mil, totalizando R$ 52 mil a serem retornados aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

Outros julgamentos

Ainda no decorrer da Sessão Ordinária, o Pleno também julgou irregulares as contas do ex-presidente do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (Imtrans) em 2018, Elvis Lemos Martins. O gestor foi multado em cerca de R$32,8 mil.

Segundo o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, após a análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foram vislumbradas sete irregularidades não sanadas pela gestão do órgão. Dentre elas, o gestor não enviou dados ao e-Contas entre os meses de fevereiro e dezembro de 2018; não alimentou corretamente o site em acordo com a Lei de Acesso à informação, e não apresentou um controle eficiente do consumo de combustível pelos veículos do órgão.

O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento da multa.

A reunião plenária foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello.

Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Estiveram presentes também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Fonte: TCE-AM

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