Maioria do STF aceita denúncias contra participantes de atos golpistas

Maioria do STF aceita denúncias contra participantes de atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, foram depredadas as sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Seis ministros votaram a favor do recebimento das denúncias. Até o momento, acompanharam o voto do relator Alexandres de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A votação virtual contra os acusados começou à meia-noite do dia 18, terça-feira, e vai até as 23h59 de segunda (24).

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta dos denunciados, que tinham como objetivo final abolir os poderes de Estado.

Os ministros que ainda precisam apresentar seus votos no sistema eletrônico são André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux.

Com o início do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime e dano qualificado. A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado.

Levantamento do STF mostra que das 1.400 pessoas presas no dia dos ataques, 294 permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. As demais foram soltas por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...