MPF pede que INSS seja obrigado a retomar análise de pedidos de dependentes com deficiência

MPF pede que INSS seja obrigado a retomar análise de pedidos de dependentes com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça concessão de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a retomar imediatamente, em todo o país, a análise e a concessão de pedidos de pensão por morte e de auxílio-reclusão feitos por dependentes com deficiência intelectual, mental ou física e sensorial grave. Na ação, ajuizada nesta sexta-feira (14), o MPF também requer que o instituto seja condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos pelos prejuízos causados a grande quantidade de beneficiários.

As perícias para avaliação desses requerimentos estão suspensas desde 2016, quando o INSS editou ato administrativo sobrestando tais procedimentos, até que fosse publicada regulamentação específica para avaliar o grau de deficiência dos beneficiários da previdência social. Isso porque a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) previu ser atribuição do Poder Executivo criar instrumento específico para a avaliação biopsicossocial – a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar – o que até hoje não foi feito.

Em razão da suspensão dos serviços, pelo menos 3,8 mil menores de idade com deficiência no Brasil aguardam resposta do Instituto para o recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão, alerta o MPF. “É injustificável tamanha demora do Executivo com um tema tão sensível para a sociedade brasileira, devendo ser tratado com prioridade absoluta e não com tamanho descaso e mora”, afirma a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.

Soluções ignoradas – Em 2020, o Decreto da Presidência da República 10.410 autorizou o INSS a utilizar, na avaliação desses beneficiários, os parâmetros usados para a concessão da aposentadoria a pessoas com deficiência que exerceram atividade laboral remunerada, até que a regulamentação do procedimento específico fosse concluída. Apesar disso, essa medida nunca foi adotada pelo instituto.

Um grupo de trabalho criado pela autarquia chegou a apresentar propostas para solucionar a questão, mas elas também nunca foram implantadas. Segundo a ação do MPF, a falta de providências foi decorrente da inércia do INSS, o que resultou em grave violação dos direitos fundamentais de vulneráveis previstos pela Constituição Federal. Ao dificultar o acesso – em tempo hábil e oportuno – dos segurados às perícias necessárias para a concessão do benefício de natureza alimentar, segundo a procuradora, o instituto colocou milhares de pessoas em grave risco social.

Liminar – Além de requerer à Justiça que o INSS seja obrigado a retomar as avaliações com urgência, o MPF pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de decisão judicial favorável a esse pedido da ação civil pública.

O Ministério Público pretende, ainda, que o INSS seja obrigado a utilizar, na avaliação desses pedidos de pensão, os parâmetros usados na concessão da aposentadoria de pessoas com deficiência – conforme já previsto em portaria do próprio órgão – ou a metodologia desenvolvida pelo grupo de trabalho que tratou do tema, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

Processo 1018221-19.2023.4.01.3500

Com informações do MPF

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...