Justiça vai analisar pedido para suspender venda de ingresso do jogo entre Vasco x Palmeiras

Justiça vai analisar pedido para suspender venda de ingresso do jogo entre Vasco x Palmeiras

O desembargador Ricardo Couto de Castro decidiu, neste sábado (15/4), durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a autorização para comercialização dos ingressos para a partida entre Vasco da Gama x Palmeiras deverá ser analisada e decidida nesta segunda-feira (17/4) pelo desembargador natural do caso.

O recurso foi apresentado pelo Clube de Regatas Flamengo, contra a decisão da 1ª instância, que autorizou a realização da partida no Estádio Mário Filho, o Maracanã. O Flamengo, atualmente, é responsável pela gestão do estádio, através de termo de permissão de uso. Com a decisão, o Vasco da Gama começaria nesta semana a venda dos ingressos para a partida. O jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, está marcado para acontecer no próximo dia 24 de abril.

Ricardo Couto considerou que cabe ao desembargador natural do recurso, a decisão final, autorizando a comercialização para os torcedores, assim como, se a partida poderá ser realizada no Maracanã.

“Sem examinar a verossimilhança do direito das partes no que tange à utilização ou não do Estádio Mario Filho, para a realização da referida partida de futebol, mas checando apenas a preservação do legítimo interesse dos torcedores, cabe a concessão da liminar, advinda do poder geral de cautela, para suspender a venda dos ingressos até que o presente tema venha a ser distribuído para o Desembargador natural.”

No recurso, o Flamengo também requereu a reforma da decisão que autorizou a realização da partida no Maracanã. O desembargador entendeu que não caberia qualquer antecipação de decisão durante o Plantão Judiciário, já que há tempo hábil para o desembargador natural analisar e julgar o requerimento.

“Quanto à pretensão principal não há urgência para a utilização do plantão. Isto porque a referida partida apenas ocorrerá na próxima semana, no domingo, o que permitirá o conhecimento da questão recursal, sem que se possa falar em perda do seu objeto, pelo Desembargador natural, que possuirá cerca de 6 (seis) dias para bem examinar o tema, se excluído o dia da partida.”

 

Agravo de Instrumento nº 0045244-41.2023.8.19.0000

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio de Lima Choy. Ex-presidente da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...

Padrasto é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar enteado

O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (388 km de Cuiabá-MT) condenou Douglas Paulo Nogueira a 27 anos,...