TRF1 negou registro de investimento de capital estrangeiro para empresa com sede no Panamá

TRF1 negou registro de investimento de capital estrangeiro para empresa com sede no Panamá

Uma empresa com sede no Panamá recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da decisão que negou a obtenção do registro de investimento de capital estrangeiro pela aquisição de um imóvel urbano. Entendendo que a aquisição não se destinou à produção de bens ou serviços ou atividade econômica, a 8ª Turma negou a apelação.

No recurso, a empresa alegou que o contrato de câmbio celebrado em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para compra de imóvel no País com recursos internacionais não estava sujeito a registro ou prévia autorização; que o imóvel pode ser considerado investimento estrangeiro e, assim, utilizado para integralizar o capital social da empresa e que tem direito ao registro “sem o qual esta ficará obstada de efetuar legal e regularmente a remessa dos lucros provenientes do seu investimento no país”.

Produção de bens ou serviços – Para o relator do processo, desembargador federal Novély Vilanova, a compra do imóvel pela empresa panamenha e para a posterior integralização de capital de sociedade constituída, cinco meses depois, não pode ser considerada investimento de capital estrangeiro. Isso porque “não se destinou à produção de bens ou serviços ou aplicação em atividade econômica, como prevê o art. 1º da Lei 4.131/1962, na redação dada pela Lei 4.390/1964”, explicou.

No seu voto, o magistrado reiterou o entendimento do Juízo de 1º grau: “o ingresso de que se trata não se revestiu das formalidades necessárias ao registro da operação, nem reuniu as características próprias do investimento estrangeiro direto, de vez que nem sequer cursou pelo mercado de câmbio adequado a tal espécie de investimento”.

O desembargador Novély Vilanova destacou, ainda, que o pedido de registro do investimento estrangeiro, o “registro da conferência”, deve ser requerido dentro de trinta dias da data do seu ingresso no país e, como observou o juízo da sentença, “deve-se considerar que o pedido de registro foi feito após um ano da integralização, apenas quando presente a necessidade de remeter recursos ao exterior, a título de lucros”.

Diante desse contexto, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

 

Processo: 0016933-29.2004.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...