Sem as provas de falhas das questões de prova, Justiça entende que concurseiro está inconformado

Sem as provas de falhas das questões de prova, Justiça entende que concurseiro está inconformado

Pedido de anulação de questão de concurso público com base em erro grosseiro fundado na imputação de falhas no critério semântico  com reflexos confusos de interpretação ou de patentes divergências doutrinárias, não autorizam a incursão do Poder Judiciário no mérito administrativo eleito pelo Banca Examinadora.  O inconformismo do concurseiro é a hipótese concludente da solução dada à demanda judicial.

Diante de uma alegação de erro grosseiro que não emerge com demonstração de dúvida consistente, o concurseiro não encontra espaço na Justiça para ver atendido o pedido de anulação de questões de prova, dispôs a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM. 

A causa examinada no âmbito do Tribunal de Justiça deu-se por meio de julgamento de recurso de apelação. No Juízo Fazendário o autor ingressou com mandado de segurança, pedindo,  no mérito,  a anulação de questões de prova para o cargo de Aluno Oficial da PM/AM, da Banca FGV– Fundação Getúlio Vargas. Pretendeu, com a anulação  das questões, obter nova classificação, com posição favorável ao ato de convocação. O pedido foi indeferido por falta de provas pré constituídas dos erros indicados no mandado de segurança. A sentença foi mantida. 

O Acórdão reafirmou que “o poder judiciário não possui competência para reexaminar o conteúdo de questões e os critérios de correção utilizados pela banca examinadora. A opção de escolha de um gabarito de provas é ato predominantemente discricionário, sujeitando-se aos mesmos critérios de controle judicial do ato administrativo. Posicionamento contrário levaria à quebra do princípio da isonomia entre os candidatos que estão sujeitos aos mesmos critérios da Banca Examinadora”.

Sem que a causa aponte provas de exceção à essa regra, julga-se pela improcedência do pedido, com a declaração de que houve mero inconformismo do concurseiro, até porque o Mandado de Segurança, ação usada no caso, exige provas pré-constituídas, o que o autor não atendeu na espécie.

Processo: 0655053-57.2022.8.04.0001        

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação e Correção de Provas / QuestõesRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 07/02/2024Data de publicação: 12/02/2024Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. QUESTÕES N.º 55 E 62 ANULADAS VOLUNTARIAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. ERRO GROSSEIRO. TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO PROIBIDO DE ADENTRAR NO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO EVIDENCIADAS. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENTE. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO,

 

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...