Renovação automática de serviços de telefonia é prática abusiva e indenizável

Renovação automática de serviços de telefonia é prática abusiva e indenizável

A renovação automática da cláusula de fidelização e/ou da prestação do serviço de telefonia móvel é pratica vedada por expressa proibição da própria Agência Reguladora – ANATEL. Não tendo o cliente querido ou aceitado a renovação do produto e até mesmo pedido o cancelamento da linha telefônica, a imposição dessa renovação automática pela Operadora se revela como prática abusiva, causadora de ofensas a direitos de personalidade. 

Por cobranças repentinas e indevidas de serviços não prestados na fatura de um consumidor, o Juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, do TJAM/Manacapuru, declarou inválida a renovação/permanência do autor em um Plano Vivo Controle referente a acesso móvel fornecido pela empresa requerida. Além de invalidar as faturas cobradas, o magistrado determinou que a empresa se abstivesse de realizar ligações, encaminhar email e SMS para o telefone celular pessoal do Autor para efetuar cobranças de faturas que foram declaradas sem efeito. 

“À luz das máximas da experiência e das provas apresentadas, ganha credibilidade a alegação do consumidor no sentido de que solicitou o cancelamento da linha telefônica, até porque noticiado o protocolo de atendimento não trouxe a Operadora de Telefônica a integralidade da gravação”, ponderou o magistrado. 

“A renovação automática do fornecimento de produtos ou serviços é uma prática proibida pelo CDC. É indispensável que, antes da renovação, haja uma confirmação por parte do consumidor sobre a sua intenção de renovar o contrato”, dispôs a sentença, concluindo que não seria possível impor à parte autora o ônus de demonstrar que não renovou o contrato, por se cuidar de prova diabólica, de natureza impossível. A Vivo foi condenado em R$ 2 mil por danos morais. 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...