Roubo praticado contra agência de Correios condena acusado afastando dúvidas

Roubo praticado contra agência de Correios condena acusado afastando dúvidas

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem acusado de roubar a agência dos Correios do município gaúcho de Não-Me-Toque. Ele estava armado e manteve funcionários como reféns. A sentença é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em 2/2/18, o denunciado e mais um comparsa não identificado entraram na agência pela porta lateral do prédio e anunciaram o assalto, ameaçando com arma de fogo. Eles renderam o gerente, um carteiro e uma funcionária da limpeza, algemando-os com lacres de plástico com as mãos para trás.

De acordo com o autor da ação, eles aguardaram quase uma hora para a abertura programada do cofre, quando subtraíram mais de R$ 64 mil e o equipamento de gravação das imagens. Na sequência, fugiram do local.

Em sua defesa, o réu negou participação no crime, sustentando que as provas dos autos demonstram que ele não teve envolvimento com o delito. Argumentou que o fato de haver indícios de que ele atuou em outros roubos diz respeito a ações penais diversas, não devendo aqueles elementos se comunicar com o caso concreto.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o magistrado pontuou que, se não foi possível identificar um dos criminosos por ele ter utilizado máscara estilo bataclava durante o assalto, a autoria do outro agente foi apurada, pois não usou nenhum artifício para esconder sua identidade. Assim, as vítimas do roubo reconheceram o réu.

O juiz destacou que em casos como este, “justamente em razão das circunstâncias em que normalmente são praticados, em que ocorre o contato direto entre os agentes e as vítimas do crime, deve dar-se relevante valor às declarações prestadas por aqueles que estavam presentes no momento em que o delito foi praticado, sobretudo àquelas feitas no dia dos fatos”.

Ele também lembrou que o réu já foi condenado em roubar das agências dos Correios de Tapera (5/1/2018), e de Getúlio Vargas (24/1/2018), tendo um modo de agir registrado em todos os delitos praticados.

Ele é “o sujeito qualificado como sendo o mais calmo, sempre sem máscara ou em parte do período usando máscaras cirúrgicas; sempre o primeiro a entrar na Agência, possivelmente por agir de forma mais calma; idêntico uso de linguagem para comunicação, um ao outro se chamando pelo nome de “JOÃO”; uso de algemas plásticas para algemar os funcionários dos Correios, acessórios inclusive apreendidos em seu poder no momento de sua prisão”.

O magistrado concluiu, diante do conjunto de provas, aliado ao reconhecimento fotográfico e às declarações das testemunhas, que o réu é o autor do roubo. Ele julgou procedente a ação condenando o homem a oito de reclusão em regime fechado.

Também foi estipulado valor de reparação do dano fixado em R$ 64.301,13. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte TRF

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...