​TCE-AM julga 378 processos nesta terça-feira (23)

​TCE-AM julga 378 processos nesta terça-feira (23)

Em sessões do Tribunal Pleno e da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgará 378 nesta terça-feira (23). A 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara inicia às 9h30 com o julgamento de 294 processos, e o Pleno se reúne na 39ª Sessão Ordinária, às 10h, para apreciar outros 84 processos.

As sessões serão transmitidas, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web da Corte de Contas, disponível em www.tce.am.gov.br.

Na Primeira Câmara serão julgados processos relativos a embargos de declaração, aposentadorias, admissões de pessoal, pensões, prestações de contas e transferências para a reserva remunerada.

Já o Tribunal Pleno apreciará 22 prestações de contas de gestores e ex-gestores do estado. Dentre as prestações de contas que serão julgadas, constam em pauta a do Secretária de Estado da Educação em 2012, Rossieli Soares da Silva; dos Secretários de Estado da Casa Militar em 2018, Fabiano Machado e Miguel Mouzinho; do presidente da Câmara Municipal de Iranduba em 2019, Josué Lomas de Ribamar, e do comandante do Corpo de Bombeiros do Amazonas em 2019, Danizio Valente Neto.

O Pleno julgará, ainda, 20 recursos, 17 representações, 13 embargos de declaração, cinco tomadas de contas, duas consultas, duas auditorias, duas denúncias, e um termo de ajustamento de gestão (TAG).

A sessão plenária será conduzida pelo vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Julio Cabral. Participarão os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...