Vendedor não pode ter comissão reduzida por vendas canceladas ou inadimplência de compradores

Vendedor não pode ter comissão reduzida por vendas canceladas ou inadimplência de compradores

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou a empresa de telecomunicações Oi a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores.

Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse plena do negócio do cliente com a empresa.

“Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”, afirma o desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.

Outro fundamento legal é o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual as comissões são devidas após finalizada a transação a que se referem, o que ocorre quando o cliente termina a negociação.

As conclusões são amparadas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem decidido pela ilicitude do estorno de comissões, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio.

Com a decisão, a empresa terá de ressarcir os descontos, acrescidos de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.

(Processo nº 1001034-54.2022.5.02.0385)

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia do consumidor, mas afirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de...

Comissão aprova projeto que dá mais prazo para gestante tirar carteira de motorista

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei...

Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a...

Clínica veterinária e empresa são condenadas por morte de gata filhote devido a intoxicação medicamentosa

Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenados após a morte de uma gata filhote, ocorrida...