Veículos fabricados em 2006 têm direito à isenção de IPVA, decide juíza

Veículos fabricados em 2006 têm direito à isenção de IPVA, decide juíza

Promulgada no final do ano passado, a emenda constitucional que isenta veículos com mais de 20 anos de fabricação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Com base nesse entendimento, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 sobre um carro fabricado em 2006 e determinou que o Detran-SP proceda ao licenciamento independentemente do pagamento do imposto.

O contribuinte ajuizou mandado de segurança para garantir o direito de não recolher o IPVA após a aprovação da Emenda Constitucional 137/2025, que deu imunidade de IPVA para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação.

A controvérsia era a data em que o benefício começaria a valer. Nos autos, o Fisco argumentou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Por isso, a imunidade só alcançaria veículos que já tivessem 20 anos completos nessa data. Ou seja, veículos fabricados no ano de 2006 só gozariam de imunidade a partir de 2027.

Isenção imediata

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a julgadora acolheu a tese do proprietário do veículo. A decisão destacou que a ausência de data precisa no documento do veículo fortalece a aplicação da imunidade desde o início do ano fiscal, e que a exigência de comprovar o dia exato da fabricação seria uma prova diabólica.

“A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, avaliou.

Mandado de Segurança Cível 1001145-07.2026.8.26.0053

Com informações do Conjur

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...