Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC

Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral em favor de Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe de gabinete da Presidência da República. Conhecido como Marcola, o servidor foi intencionalmente confundido, durante um debate eleitoral, com o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, que tem o mesmo apelido e cumpre pena de 330 anos por diversos crimes na Penitenciária Federal de Brasília. O réu, Takaharu Yamauchi, atual prefeito de Diadema (SP), foi condenado à pena de seis meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.

A ação penal eleitoral tem origem em queixa-crime ajuizada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) perante a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, representando o servidor público federal. A Lei 9.028/1995 prevê dentre as atribuições da AGU representar judicialmente funcionários públicos federais vítimas de crimes durante o exercício de suas funções.

Em abril de 2025, após a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues declarar incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda, por se tratar de crime em contexto eleitoral, os autos foram remetidos à 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, que condenou o réu por infração aos artigos 326 e 327, incisos II, IV e V do Código Eleitoral.

Entenda o caso

O episódio, de grande repercussão, ocorreu no dia 23 de agosto de 2024, durante a campanha das eleições municipais, em um debate entre candidatos à Prefeitura de Diadema transmitido ao vivo pelo canal de notícias G1 e posteriormente disponibilizado na plataforma YouTube.

Na ocasião, o então candidato Takaharu Yamauchi proferiu declarações públicas associando o chefe de gabinete do presidente Lula ao líder do PCC. Takaharu Yamauchi insinuou ainda que o chefe de gabinete teria responsabilidade no envio irregular de recursos federais à Prefeitura de Diadema, supostamente não empregados nas obras às quais se destinavam.

Ao questionar o candidato a prefeito José de Filippi Júnior, aos 51 minutos e 12 segundos do debate, o réu declarou: “O Brasil vem sofrendo há muito tempo com crime organizado, inclusive o tal de Marcola, lá de Brasília, de forma irregular, mandou dinheiro aqui para Diadema, conforme denunciado pela mídia. E o pior é que esse dinheiro não chegou para população. A pergunta é simples, candidato, cadê o dinheiro? Tá vindo de táxi”.

Injúria, calúnia e difamação

Os argumentos da PRU3, que ajuizou e acompanhou a ação, de que “Takahuru Yamauchi caluniou, difamou e injuriou, com plena consciência e vontade, Marco Aurélio Santana Ribeiro, ofendendo grave e injustamente a sua dignidade, reputação e decoro”, foram acolhidos na sentença da juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo.

“A despeito de o réu não conhecer a vítima, ao afirmar durante o debate eleitoral que o Brasil vem sofrendo com crime organizado, utilizando-se logo em seguida do advérbio ‘inclusive’ para relacioná-lo à vítima, difamou a sua honra objetiva e ofendeu a sua dignidade e o decoro, pois é de conhecimento notório que ‘Marcola’, e não a vítima, é um dos líderes da facção criminosa denominada PCC”, concluiu a juíza.

Ainda de acordo com a sentença, “a materialidade e a autoria dos crimes imputados estão demonstradas pela simples leitura e escuta do vídeo citado, pois nos termos do artigo 325 do Código Eleitoral, infere-se que o crime de difamação eleitoral se caracteriza quando alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputa-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

A Justiça afastou as teses da defesa de ausência de dolo e de mera reprodução de conteúdo jornalístico, e considerou que as notícias mencionadas pelo acusado em momento algum associaram a vítima ao crime organizado, vínculo criado exclusivamente pelo réu no contexto da propaganda eleitoral.

Processo de referência: 0600043-76.2025.6.26.0001

Com informações da AGU

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....